NotíciasEntretenimentoGlória Pires é condenada a indenizar ex-cozinheira em mais de R$ 500 Mil

Glória Pires é condenada a indenizar ex-cozinheira em mais de R$ 500 Mil

A cozinheira realizou diversas denúncias sobre a condição de trabalho na casa da atriz

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/Bemgloria

Glória Pires enfrenta uma decisão judicial desfavorável após ser condenada a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em R$ 559.877,36. A informação foi publicada pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia, e refere-se a uma série de direitos trabalhistas não reconhecidos durante o período em que Denise trabalhou para a atriz.

De acordo com a decisão judicial, a Justiça acatou o pedido da ex-cozinheira referente a horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda, além de honorários advocatícios. Denise alegou que trabalhava intensamente, muitas vezes mais de 12 horas diárias com apenas 30 minutos de intervalo para almoço, preparando não apenas as refeições básicas, mas também cuidando de detalhes complexos na cozinha da atriz.

O processo judicial detalha que Denise foi contratada em setembro de 2014, recebendo sua última remuneração de R$ 5.780. Ela relatou que suas jornadas eram extensas, especialmente de segunda a quinta-feira, das 9h às 22h30, além de sextas-feiras até às 17h. Apesar do árduo trabalho, Denise reclamou que os intervalos para refeições eram inadequados para sua carga de trabalho.

Um ponto de conflito adicional surgiu com um acidente de trabalho ocorrido em 7 de fevereiro de 2020, quando Denise foi atingida por uma gaveta de congelador, resultando em contusões graves no braço esquerdo. O acidente a levou a se afastar pelo INSS até setembro de 2021, e ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro. Seus advogados argumentaram que ela teria direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, mas o juiz do caso não acatou esse pedido, argumentando que o incidente ocorreu fora do horário de trabalho conforme evidências apresentadas.

Além disso, o pedido de danos morais foi indeferido, pois não houve comprovação de que Glória Pires tenha submetido Denise a situações vexatórias ou humilhantes durante seu emprego na residência da atriz.

Apesar de Glória Pires ter oferecido uma conciliação inicial de R$ 35 mil durante uma audiência em fevereiro, Denise optou por prosseguir com o processo em busca dos direitos trabalhistas não reconhecidos inicialmente. Com a decisão já transitada em julgado, a atriz tem um prazo de cinco dias para efetuar o pagamento da indenização estipulada pela Justiça.

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