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Pai processado pelo filho terá que pagar R$ 80 mil por abandono afetivo

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia com base no tripé “sustento, guarda e educação”

| Autor: Redação
Pai processado pelo filho terá que pagar R$ 80 mil por abandono afetivo

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Um pai foi condenado por abandono afetivo e terá que pagar R$ 80 mil em indenização por determinação da 2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O processo foi aberto pelo filho que hoje é maior de idade. Ele alegou na justiça “abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. 

A juíza substituta de 2° Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, foi a relatora do caso e quem acompanhou a decisão que havia sido tomada em 1° grau.  

A decisão de manter a condenação foi baseada no artigo 227 da Constituição Federal que diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

De acordo com a juíza, a decisão está baseada no tripé “sustento, guarda e educação”. Maria do Rosário ainda pontuou que apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, ele acabou não cumprindo com as obrigações relacionadas à guarda e à educação do filho.  Ainda há um recurso pendente para a finalização do processo e o pai pode recorrer da decisão do TJ-BA.

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