Nova lei obriga frentistas a denunciarem motoristas em sinais de embriaguez
A multa é de 10 salários mínimos para quem não cumprir o decreto
Foto: Andre Borges/Agência Brasília
Nova lei sancionada pela Prefeitura de Salvador aponta que funcionários de postos de combustíveis devem obrigatoriamente informar as autoridades policiais sobre condutores bêbados. A lei Nº 9.750/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3). O projeto é do vereador Sidninho (Podemos).
O decreto indica que os frentistas devem informar às autoridades competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como registrar e documentar a referida notificação".
As documentações e registros devem ser arquivadas pelo responsável do posto de combustível por, pelo menos, seis meses. Entre os registros é preciso constar a data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda.
"A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os proprietários de postos de combustíveis ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, a ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento", informa o artigo 2º.
Num caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e o estabelecimento será interditado por 30 dias. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação.