NotíciasBrasilSTF: Começa o julgamento sobre suspensão do X no Brasil

STF: Começa o julgamento sobre suspensão do X no Brasil

Decisão da suspensão da rede social foi do ministro Alexandre de Moraes

| Autor: Redação

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nessa segunda-feira (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes da suspensão do X, antigo Twitter, no Brasil.

O julgamento é feito no plenário virtual e os ministros tem até 24 horas, até 23h59 desta segunda-feira (2), para inserirem os seus votos no sistema eletrônico da Corte. Além de Moraes, que firmou sua decisão no início do plenário, ainda na madrugada, Flávio Dino também votou a favor da suspensão da rede social.

Em seu voto, Moraes confirmou os termos e propôs o referendo da suspensão do X e uma multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos”, como o uso da VPN. 

"Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", disse um trecho do voto de Moraes.

O ministro votou que as multas sejam destinadas "às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como, por exemplo, o VPN) para a continuidade de utilização e comunicações pelo 'X', enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei".

Dino acompanhou a decisão de Moraes na manhã desta segunda-feira (2) e disse que "o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição".

Além disso o ministro disse que: "A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro". 

"Voto para referendar a decisão, como proposto pelo relator, sem prejuízo de futuro e imediato reexame à vista da eventual correção da conduta ilegal da empresa em foco", conclui Dino.

Ainda faltam votar Cármem Lúcia, Luiz Fuz e Cristiano Zanin.
 

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