NotíciasBrasilPensão Alimentícia: Prisão só pode ser feita com 3 parcelas de atraso

Pensão Alimentícia: Prisão só pode ser feita com 3 parcelas de atraso

Embora a prisão não seja sempre obrigatória, passa a ser após o atraso e não pagamento de três parcelas

| Autor: Redação

Foto: Reprodução / Pexels

Durante o Festival da Virada quatro homes que estavam devendo o pagamento da pensão alimentícia foram presos, sendo a única instância de dívida que pode levar alguém à prisão, podendo ser uma maneira de pressionar os devedores a quitar o débito.

Para que seja legal a cobrança da pensão, o valor e a data o pagamento devem estar fixados pela justiça. A dívida começa quando o responsável pelo pagamento não faz o pagamento na data prevista.

Segundo a advogada Fernanda Barretto, a prisão do devedor não é sempre o caso, pois: “o intuito é pressionar o pai a pagar o que falta”. Porém, a prisão é cobrada após a falta de pagamento de três parcelas seguidas, e o tempo de reclusão vai até três meses, a pessoa só pode ser liberada após o pagamento da dívida.

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