Lei que criminaliza bullying e ciberbullying é sancionada pelo presidente Lula
Bullying e Cyberbullying passarão a ser entendidos como crimes hediondos
Foto: Reprodução / Hugo Barreto/ Metrópoles
Nesta segunda-feira (15), o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que torna o bullying e o cyberbullying , além de crimes contra crianças e adolescentes como crimes hediondos.
Os dois constam agora no Código Penal sob os crimes de “Intimidação, Humilhação e Discriminação”. Especialmente: “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.”
Segundo informações da revista Exame, pessoas pegas praticando bullying contra crianças poderão pegar até quatro anos de reclusão social. A nova lei também prevê agravantes caso o bullying seja praticado por mais de uma pessoa e caso a intimidação seja feita com uso de armas ou outros crimes do código penal.