Decisão de Lula modifica regras sobre vale alimentação e vale-refeição em todo o Brasil; entenda
A decisão também retoma a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios

Lula, presidente da República |Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Nesta terça-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que regulamenta as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criando novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Entre as principais alterações, estão a padronização do limite da taxa de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com VR e VA, além da redução do prazo de repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.
A decisão também retoma a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade dos benefícios, ou seja, o trabalhador poderá escolher a bandeira do cartão e qualquer maquininha deve aceitar vales de diferentes operadoras. A transição deve ser feita aos poucos, e mira que o percentual máximo cobrado por operação fique entre 3% e 4%, abaixo dos atuais 6% a 7% cobrados, em média.
Atualmente, o mercado é concentrado em quatro grandes grupos, que controlam cerca de 80% do setor: Alelo, Pluxee (a antiga Sodexo), Ticket (parte da multinacional francesa Edenred) e a VR Benefícios. As mudanças buscam ampliar o poder de concorrência das empresas fora do oligopólio.
Contudo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), se posiciona a favor da interoperabilidade dos benefícios, mas é contrária ao tabelamento. A entidade espera a diminuição das taxas cobradas e que o prazo para os pagamentos seja menor que 30 dias.
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