CNJ determina abertura de processo disciplinar contra juízes da Lava Jato
Relatório apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão foi aprovado por dez conselheiros
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, determinar a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça.
Serão investigados os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram em diferentes períodos na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato.
Por maioria, o CNJ também votou para manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento.
Se o processo disciplinar concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Também podem ser alvo de uma ação para a perda do cargo.