NotíciasBrasilCâmara aprova criminalização de deepfake pornográfico e manipulação de imagens eleitorais

Câmara aprova criminalização de deepfake pornográfico e manipulação de imagens eleitorais

Projeto de lei prevê pena de até seis anos para quem produzir ou divulgar conteúdos falsos gerados por inteligência artificial; texto segue para o Senado

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Folhapress

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que inclui no Código Penal a criminalização da manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de nudez, ou atos sexuais gerados por inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto agora segue para análise do Senado.

Conforme o Projeto de Lei 3821/24, a prática poderá ser punida com reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso o ato não configure um crime mais grave. A pena será ampliada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Se a divulgação ocorrer em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro.

O projeto também altera o Código Eleitoral ao tipificar como crime o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, quando envolver candidatos. A penalidade será agravada nas mesmas condições de vulnerabilidade citadas anteriormente.

Além disso, se a infração for cometida por um candidato, ele poderá ter o registro de candidatura ou o diploma cassado, além de cumprir a pena prevista na legislação.

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