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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Prisão só pode ser realizada em caso de flagrante delito

| Autor: Redação

Foto: Antonio Augusto/TSE

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Entre os dias 5 e 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
 

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