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Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por trabalho análogo escravo no RS

Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por trabalho análogo escravo no RS

Uma parte é por danos morais coletivos e outra, individuais

| Autor: Agência Brasil

Foto: Inspeção do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

- zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
- abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
- garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
- somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
- fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
- promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho em condições análogas à de escravo.

O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

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