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Vagão exclusivo para mulheres no metrô: veja regras, horários e punições

Vagão exclusivo para mulheres no metrô: veja regras, horários e punições

Lei garante vagão exclusivo em horários de pico; implementação depende de ajustes operacionais

| Autor: Redação Varela Net

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

A Lei nº 9.835/2025, sancionada recentemente, determina a implantação de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de pico no metrô de Salvador. No entanto, apesar do prazo inicial de 30 dias para o início da medida, a execução deve ser prorrogada por questões logísticas e operacionais.

Treinamento e estrutura adiam implementação

Entre os principais motivos para a postergação estão o treinamento de profissionais de segurança, com duração prevista de três meses, e a adaptação visual dos vagões, que serão plotados na cor roxa para identificação. Também está em estudo a melhor forma de abordagem para homens que descumprirem a norma.

“É uma ação complexa. Temos que pensar em todos os detalhes, inclusive na campanha de conscientização. A CCR vai nos apresentar um cronograma com as necessidades para viabilizar a implementação”, afirmou Jusmari Terezinha, secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur).

Horários e dias de funcionamento

A medida será válida apenas em dias úteis e durante esquemas especiais de eventos. Os horários de funcionamento do vagão exclusivo serão:

  • Manhã: das 6h às 9h
  • Tarde: das 17h às 20h

Sábados, domingos e feriados estão excluídos da aplicação da norma.

Quem pode usar o vagão exclusivo?

Durante os horários de pico, homens não poderão entrar ou permanecer no vagão exclusivo. Entretanto, a lei permite exceções:

  • Crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres;
  • Homens acompanhando mulheres com deficiência;
  • Homens com deficiência acompanhados por mulheres;
  • Agentes de segurança fardados em serviço.

Punições para descumprimento da lei

O texto da lei estabelece punições tanto para o sistema metroviário quanto para usuários que desrespeitarem a norma:

Para a CCR Metrô Bahia:

  • Advertência expressa na primeira infração;
  • Multa de R$ 1.000 na reincidência;
  • Multa de R$ 10.000 por dia, por linha, a partir da terceira infração.

Para os usuários:

  • Advertência expressa, caso não respeitem o vagão exclusivo;
  • Multa de R$ 200 na segunda ocorrência;
  • Multa de R$ 1.000 a partir da terceira.
    Se o homem se recusar a sair voluntariamente, ele será conduzido à autoridade policial.

“Nosso agente não tem poder de polícia. Se um homem invadir o espaço, precisamos de protocolos claros para agir. Isso exige mais tempo de preparação”, explicou Jusmari.

Apoio popular e campanhas educativas

A vereadora Marta Rodrigues (PT), autora da lei, destacou que o projeto teve grande adesão popular. Segundo ela, a proposta atende a uma demanda urgente da sociedade, diante dos frequentes casos de assédio no transporte público.

“Enquanto o machismo, a misoginia e a violência contra a mulher persistirem, medidas como essa serão necessárias”, defende Marta.

A medida também prevê campanhas educativas com avisos sonoros nas estações, comunicação visual e vídeos informativos nos televisores do metrô.

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