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TCM determina suspensão de contratação de Léo Santana em interior da BA

TCM determina suspensão de contratação de Léo Santana em interior da BA

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Raí Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Raí Saia Rodada para a 25ª Festa de  Santo Antônio, que acontecerá em junho deste ano. 

O Tribunal afirmou que, além da contratação ter sido realizada com valores superiores aos cobrados pelos artistas de outras cidades, o pagamento feito pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da quantia arrecadada pela cidade mensalmente, algo que fere a moralidade administrativa. 

De acordo com o portal G1, a equipe de comunicação de Léo Santana informou que o show não foi cancelado e que a prefeitura pediu novos documentos para o músico. E a assessoria da banda Saia Rodada, afirmou que vai entrar em contato com o setor jurídico para saber mais informações sobre o caso. 

Segundo o TCM, a decisão, em caráter liminar, foi direcionada ao prefeito Marcos Mattos para que a contratação dos artistas seja suspensa, sob pena de caracterização de desobediência ao Tribunal e aplicação de multa. 

Ainda conforme o TCM, a contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada. A cidade de 8.176 habitantes, de acordo com o Tribunal, tem receita mensal de cerca de R$ 5,3 milhões de reais.

A decisão, que foi emitida na quarta-feira (12), mas só foi divulgada nesta sexta (14), foi realizada de forma liminar pelo conselheiro Fernando Vita, que classificou a contratação da prefeitura como “desarrazoada, antieconômica e desproporcional”. 

"Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação - apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal - deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população", escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.

A gestão municipal determinou a suspensão imediata dos atos administrativos feitos com ambas as bandas por inexigibilidade de licitação até que o plenário do Tcm julgue o caso.
 

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