Salvador vai ter cinco feriados em fins de semana em 2024
Anúncio foi feito nesta quinta-feira (28)
Foto: Reprodução
Nesta quinta-feira (28), o governo federal divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu quais os dias de ponto facultativo para 2024. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 10 serão feriados nacionais e 8 pontos facultativos.
No estado da Bahia, ainda haverá dois feriados estaduais, e, na capital baiana, mais dois. Porém, dentre as 14 datas de recesso em Salvador, cinco acabarão caindo nos finais de semana.
Quatro dos cinco feriados em fins de semana serão no segundo semestre. O outro é Tiradentes, que cairá num domingo.
Confira abaixo a lista dos feriados:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
30 de maio, Corpus Christi (feriado em Salvador) – quinta-feira;
24 de junho, Dia de São João (feriado na Bahia) – segunda-feira;
2 de julho, Independência da Bahia (feriado na Bahia) – terça-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia (feriado em Salvador) – domingo;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.
Dias de ponto facultativo:
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
31 de maio, Dia do Trabalhador (ponto facultativo) – sexta-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.