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Baianos terão desconto de 20% em IPVA antecipado ou parcelamento em cinco vezes

Baianos terão desconto de 20% em IPVA antecipado ou parcelamento em cinco vezes

Contribuintes têm até 10 de fevereiro para pagar com desconto em cota única. Quem deixar para quitar no início do parcelamento por placa terá 10% de desconto

| Autor: Redação

Foto: Detran-BA / Divulgação

Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

As medidas anunciadas pelo governador Rui Costa têm o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros. "O equilíbrio das contas do Estado e a gestão eficiente dos recursos públicos nos permitiram conceder ao contribuinte da Bahia um desconto de 20% no pagamento antecipado do IPVA de 2022, em cota única até 10 de fevereiro. É o dobro do desconto que foi dado neste ano de 2021", escreveu o governador em publicação no Twitter.

Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

As mudanças estão definidas em portaria a ser publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071.

“A economia brasileira passa por um momento difícil com a volta da inflação, e o setor de automóveis tem sido ainda mais atingido por uma conjuntura internacional de escassez de peças que se reflete em aumento nos preços dos carros, por isso houve a determinação do governador Rui Costa de que os descontos fossem ampliados em 100%, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Parcelamento em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.  A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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