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Saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Desconto faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica

| Autor: Redação

Foto: Reprodução

Famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, principal programa de auxílio do governo federal, podem receber até 100% de desconto nas contas de energia elétrica.

O desconto faz parte do Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002. 

As famílias recebem os descontos de acordo com o consumo mensal, e vale apenas para consumidores residenciais, ou seja, moradia. 

Elegibilidade para o programa 

Em geral, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). 

Entretanto, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
  • Idosos acima de 65 anos;
  • pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.

Regras de Consumo 

De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.

Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:

  • consumo mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%
  • consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são:

  • consumo mensal de até 50 kWh/mês - desconto de 100%
  • consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
  • consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%

Como solicitar o desconto 

O programa é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Mas, caso a família esteja dentro dos requisitos e não tenha recebido a tarifa social, basta ir em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício. 
 

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