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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Medida valerá para os dois turnos das eleições

| Autor: Redação

Foto: Divulgação / TSE

Os eleitores e eleitoras não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º), salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro.

Em caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

De acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, no dia da votação é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

Os candidatos e as candidatas também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.

Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato (Lei n° 9.504/1997).

No dia de votação, eleitoras e eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa (Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024).

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