Showmício de Igor Kannário é multado em R$ 1,5 milhão
Recurso foi recusado pelo juiz Tadeu Santo Cardoso
Foto: Reprodução/Instagram
O juiz Tadeu Santo Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, decidiu negar os embargos apresentados por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e Francisco Ramos Justino (PCdoB), sobre o evento político "Showmício de Igor Kannário". O evento aconteceu no dia 2 de outubro na cidade de Brumado, no Interior da Bahia.
A sentença contestada impunha uma multa total de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 500 mil para cada candidato. Os representantes da coligação "Renovar Para Transformar" alegaram que a decisão do juiz continha omissões, obscuridades e contradições.
O juiz, no entanto, concluiu que não havia base legal que justificassem o recurso, reforçando a fundamentação da sentença. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, afirmou o juiz em sentença. Os envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).