NotíciasPolíticaSaque-aniversário do FGTS deve ter nova regra; entenda mudança

Saque-aniversário do FGTS deve ter nova regra; entenda mudança

Projeto vai permitir que quem aderiu ao modelo e tenha sido demitido após sua criação em 2020 possa resgatar o saldo remanescente no Fundo

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ter nova regra. Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, encaminhou à Casa Civil um projeto que autoriza trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram à modalidade, a retirarem o saldo remanescente da conta do FGTS. Ou seja, de forma retroativa, já que o saque da totalidade dos recursos é proibido por dois anos pelas regras que criaram essa modalidade de retirada. As informações são do jornal O Globo. 

Ainda de acordo com o jornal, o impacto da medida para o FGTS seria de R$ 14 bilhões. Esse é o potencial de recursos que poderiam ser injetados na economia, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal repassadas ao governo.

Há duas modalidades de saque do FGTS. A original se chama saque-rescisão, que permite a retirada completa do saldo por trabalhadores com carteira assinada demitidos. No governo de Jair Bolsonaro, em 2019, foi criado o saque-aniversário, que permite a retirada de uma pequena parte do saldo, em um determinado mês do ano, mas com o bloqueio por dois anos do saque total, em caso de demissão.

Ou seja, se você aderir ao saque-aniversário, fica proibido de aderir ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa nesse período, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Há ainda uma modalidade de empréstimo, chamada de “antecipação do saque-aniversário”, quando bancos emprestam recursos e recebem diretamente as parcelas do Fundo do trabalhador.

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