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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja o que diz o TSE

Cada turno é considerado uma eleição independente, mas a ausência na primeira etapa precisa ser justificada

| Autor: Redação - Varela Net
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja o que diz o TSE

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar normalmente do segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência em uma etapa da votação não impede o eleitor apto de comparecer às urnas na etapa seguinte.

Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Dessa forma, quem não foi votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

A falta no primeiro turno, no entanto, não deixa de precisar ser regularizada. O eleitor que não compareceu às urnas deve justificar a ausência separadamente, mesmo que participe do segundo turno. Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada ausência é registrada de forma independente.

Portanto, não ter votado na primeira etapa não impede o eleitor de votar na segunda. A pessoa pode comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, desde que esteja apta a votar, e depois deve cuidar da regularização da ausência referente ao primeiro turno.

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