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Meta nega tratamento desigual a candidatos no segundo turno das eleições 2026

Em resposta ao TSE, empresa afirma que aplica critérios iguais às campanhas e destaca revisão humana prioritária de anúncios eleitorais

| Autor: Redação - Varela Net
Meta nega tratamento desigual a candidatos no segundo turno das eleições 2026

Foto: Divulgação

Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, negou a existência de tratamento desigual ou privilégio de alcance na distribuição de conteúdos relacionados aos candidatos que disputam a Presidência da República no segundo turno das Eleições 2026.

A manifestação atende a uma determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que solicitou esclarecimentos formais sobre os mecanismos operacionais adotados pela plataforma para assegurar a neutralidade na distribuição de conteúdos eleitorais.

No documento assinado pelos advogados da empresa, a big tech afirma que publicações e anúncios das duas campanhas recebem tratamento igualitário, sem distinção discriminatória. A Meta também anexou um parecer técnico com a descrição dos algoritmos utilizados na distribuição dos conteúdos.

Na resposta, a empresa declarou ter cumprido integralmente o plano de trabalho preventivo apresentado à Justiça Eleitoral antes do início do período de propaganda. A companhia destacou ainda o entendimento atribuído ao relator do caso de que a isonomia exigida pela legislação eleitoral se refere à aplicação de regras e critérios idênticos, e não à obtenção de resultados iguais em termos de alcance orgânico.

Entre as medidas operacionais mencionadas no processo, a Meta destacou a criação de um fluxo de revisão humana prioritária para anúncios publicados pelas contas oficiais das campanhas. Nesses casos, eventuais bloqueios ou suspensões determinados por filtros automáticos de moderação passam por uma nova análise de equipes responsáveis pela checagem, em um prazo máximo de duas horas.

Segundo a empresa, o procedimento busca evitar interrupções indevidas na veiculação de peças eleitorais.

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