Justiça Eleitoral barra uso de mulheres seminuas em atos da campanha de ACM Neto
TRE-BA determinou multa de R$ 50 mil por descumprimento após desfile de duas mulheres em mini-trio durante carreata em Salvador

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a coligação “Unidos para Mudar a Bahia”, liderada pelo candidato ao governo do estado ACM Neto (União Brasil), de utilizar mulheres nuas ou seminuas em atos de campanha. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro.
A determinação estabelece multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. A medida foi tomada após uma carreata realizada no bairro de São Cristóvão, em Salvador, onde duas mulheres desfilaram nuas e pintadas com as cores da campanha sobre um mini-trio.
Na decisão, o magistrado afirmou que houve exploração e objetificação da figura feminina com o objetivo de chamar a atenção para o evento político. O entendimento foi relacionado ao artigo 22, inciso XII, da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe propaganda que deprecie a condição feminina.
A ação foi apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”. Antes da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral havia apontado que o candidato e sua coligação têm responsabilidade de fiscalizar os elementos utilizados nos atos de campanha que coordenam.
O deputado estadual e candidato à reeleição Emerson Penalva também foi citado no processo e deverá apresentar defesa e provas. Ele afirmou que a iniciativa partiu de um eleitor, de forma isolada e sem autorização da coordenação da campanha de ACM Neto.
Penalva disse ainda que isenta a coordenação da campanha de responsabilidade pelo episódio e lamentou o ocorrido. Com a nova determinação, a proibição passa a valer para qualquer ato de campanha da coligação.
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