Governo Lula publica medida provisória proibindo taxação do PIX
Texto também proíbe qualquer cobrança sobre consumidores que optarem por realizar o pagamento via PIX

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Nesta quinta-feira (16), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a medida provisória que estabelece que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas. A MP foi assinada um dia após o governo Lula revogar a portaria que determinava que empresas financeiras repassassem informações de contas cujo somatório de movimentos mensais fosse superior a R$ 5 mil.
A MP chega para reafirmar que o PIX já é livre de tributos e evitar que cobranças indevidas sejam feitas no futuro. De acordo com a medida, também é proibida a cobrança de taxa adicional para consumidores que escolham realizar o pagamento via PIX. "Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de PIX à vista", afirma a MP.
A medida traz consigo informações sobre um canal digital de orientação e denúncias de crimes contra a relação de consumo. A MP entrou em vigor no momento em que foi publicada, porém, ainda precisará ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso a votação não aconteça, o texto perderá validade.