Crimes eleitorais: quais são e como denunciar
Com a aproximação das eleições municipais fique atento com as possíveis transgressões

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
À medida que se aproxima o período das Eleições de 2024, o cenário político se esquenta, não apenas com debates rasos e promessas vazias, mas também com uma realidade transgressiva: os crimes eleitorais. Assim como um atleta que, desesperado para vencer, busca recursos inoportunos para alcançar seu objetivo, alguns indivíduos podem se envolver em práticas ilícitas durante o processo eleitoral.
Os crimes eleitorais representam uma ameaça à integridade do processo democrático, tirando a confiança dos cidadãos nas instituições responsáveis pela democracia e progresso do país, distorcendo os resultados das eleições.
De acordo com o Advogado Thiago Leal de Souza, é um crime qualificado como comum: “Crime comum são os crimes que podem ser cometidos por qualquer indivíduo, independentemente de sua profissão, função pública ou cargo, como homicídio, por exemplo. Diferentemente do crime próprio, como o peculato (apropriação indevida de bens públicos), que somente pode ser cometido por funcionário público.”
Divulgação de "fake news"
O crime refere-se à disseminação de falsas informações, sendo muito comum feitas por empresas especializadas em criar boatos, com intenção de influenciar um processo eleitoral. Um exemplo disso foi o caso que o atual presidente, em ano de eleição presidencial, Lula, teria um projeto que prevê que pessoas que moram em casas com mais de 60 m 2 teriam que abrigar famílias sem moradia, como alega um vídeo que circulava nas redes sociais. Não há menção a esse tipo de programa no plano de governo enviado por Lula ao TSE, nem registros de declarações do político sobre o tema. A assessoria de imprensa de Lula negou a existência do projeto para abrigar famílias.
Tal prática acaba minando a integridade deste processo. Este crime se encontra no artigo 323 do Código Eleitoral, podendo gerar uma pena de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Boca de Urna
A entrega de material de campanha (como panfletos), falar diretamente com eleitores, uso de alto-falantes ou qualquer atividade que possa interferir no processo de votação são exemplos de Boca de Urna. Normalmente essas prática é feita próximo a locais de votação, em dias de eleição. A pena é de 6 meses a um ano, podendo ser uma alternativa a prestação de serviços às comunidades. previsão legal foi feita pelo artigo 39, 5º parágrafo da Lei das Eleições nº 9.504/1997.
Corrupção Eleitoral
Uma das práticas mais comuns que são vistas pela Região Metropolitana de Salvador é a corrupção eleitoral, isto é compra e venda de votos, com recursos como valor monetário ou favores, para influenciar os resultados de uma eleição.
De acordo com uma fonte, que não gostaria de ser identificada, ela diz que conhece pessoas que trocaram o lugar de voto para poder votar em outro candidato que estava oferecendo recursos: "tenho conhecidos que sei que trocaram o lugar da votação de Salvador para uma cidade perto para votar em um vereador "amigo "".
Alguns outros crimes
Calúnia eleitoral (art.324, § 1°, do Código Eleitoral)
Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo (art. 40 da Lei n. 9.504/97)
Transporte de eleitores (art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)
Como denunciar
O Tribunal Superior Eleitoral abriu o sistema "Pardal" que abre ao cidadão comum abrir uma denúncia direta ao Ministério Público e à Justiça eleitoral de crimes eleitorais, de forma gratuita, trazendo transparência no processo democratico. As denúncias têm as informações do denunciante, como deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Para fazer a denuncia: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ ou baixe o aplicativo Pardal na Apple Store ou Google play.
Caso a denúncia seja feita de "má-fé", o denunciante responderá por seus atos e poderá estar sujeito a penalidades.