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Braga Netto pediu pessoalmente dispensa de licitação para compra suspeita

Então interventor na Segurança Pública do RJ, ex-ministro argumentou que coletes à prova de balas estavam para vencer, mas foi alertado de que deveria seguir preços de mercado

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/ TV Brasil/g1

Candidato à vice-presidência na chapa de Jair Bolsonaro (PL), o ex-ministro e general da reserva Walter Braga Netto solicitou, pessoalmente, autorização do Tribunal de Contas da União para comprar coletes à prova de balas para o estado do Rio de Janeiro, quando sob sua intervenção na gestão Michel Temer (MDB), sem licitação de preços. As informações sao do Blog da Daniela Lima

A compra, sob suspeita de conluio e superfaturamento, desencadeou operação da Polícia Federal nesta terça (12) contra integrantes do gabinete de Intervenção Federal no Rio. Braga Netto chefiou a unidade. Ele não foi alvo de busca, mas teve o sigilo telefônico quebrado.

Documentação à qual o blog teve acesso detalha a tentativa do ex-interventor de obter autorização para compras sem licitação durante a atuação no Rio. Ele cita, na peça, textualmente, a necessidade de comprar mais de 8 mil coletes à prova de balas que estariam para vencer. Essa é a compra que, segundo as autoridades, levou à operação de hoje.

Ao TCU, Braga Netto escreveu que "a exemplo da necessidade pontual apresentada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, [há a] de reposição de 8.571 (oito mil quinhentos e setenta e um) coletes balísticos, por término do prazo de validade, a partir de outubro de 2018. O uso desse material bélico é de importância vital para o agente de segurança pública em serviço, tendo em vista a grande quantidade de armamento pesado (fuzil), atualmente, utilizado por criminosos".

"O colete balístico é um produto controlado e de uso restrito às Forças Armadas e Policiais. Além de implicar em longo processo de habilitação e qualificação de fornecedores, requer um criterioso e lento processo de teste de amostra sem laboratórios credenciados, quanto à resistência balística (ensaios destrutivos), afim de mitigar riscos inerentes às condições perigosas ou inseguras para o usuário", prosseguiu o ex-ministro de Bolsonaro na peça.
"Há que se considerar, ainda, que a entrega desse equipamento de proteção, depois de efetivada a aquisição, via de regra, não ocorre em prazo inferior a 60 (sessenta) dias, em virtude de sua fabricação, em grandes quantidades, ocorrer apenas sob demanda, após a homologação do processo licitatório. Nesse caso, o rito normal dos certames licitatórios compromete as metas planejadas, em razão dessa logística de reposição", finalizou.

O TCU entendeu que, sim, a intervenção era um momento excepcional, mas fez um alerta explícito de que essa excepcionalidade não livraria o gabinete do interventor de seguir os princípios da economicidade e transparência. Mais, a corte, em diversas manifestações, afirmou que coletes são materiais fartamente negociados pelas forças de segurança e que, por isso, era imprescindível fazer uma pesquisa de preços, optando sempre pelo menor ou mais vantajoso valor para o poder público.

"Não se pode olvidar de que seja comprovada a compatibilidade dos preços contratados por dispensa de licitação com os praticados no mercado. Essa é a jurisprudência do TCU para os demais casos de dispensas de licitação listados", diz acórdão da corte.
Após autoridades americanas alertarem o governo brasileiro de que havia indícios de conluio entre o gabinete de Braga Netto na intervenção federal e a empresa escolhida para a venda dos coletes à prova de balas, o TCU reabriu apuração --que está sob sigilo.

O processo terminou com ordem para a devolução dos valores pagos à firma investigada.

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