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Porte de armas para guardas municipais tem novas exigências; veja quais

PF estabelece novas diretrizes para a concessão do porte de armas a guardas municipais

| Autor: Redação - Varela Net
Guarda Municipais

Guarda Municipais |Foto: Reprodução Ascom GCM

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta segunda-feira (30), novas regras para a concessão do porte de arma de fogo a guardas municipais. A norma, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que os superintendentes regionais da PF poderão autorizar os chefes das unidades de Controle de Armas a concederem o porte aos guardas, que poderão andar armados fora do horário de serviço, dentro dos limites do estado de origem.

A solicitação deve ser feita pelo prefeito, mediante ofício enviado ao superintendente regional da PF. Cada guarda municipal autorizado a portar arma deverá cumprir um EQP (Estágio de Qualificação Profissional), com carga horária mínima de 80 horas, sendo 52 delas destinadas à parte prática. A parte teórica poderá ser realizada na modalidade de ensino à distância.

A autorização para uso do armamento em outros estados poderá ser concedida em casos emergenciais, através de autorização expressa do superintendente regional da PF, e por prazo determinado.

Para essa extensão do porte funcional, será necessário:

Um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) ou TAD vigente;
Portes funcionais expedidos pela PF;
Autorização das prefeituras dos municípios de origem e de destino;
Aprovação do estado de destino ou da respectiva Secretaria de Segurança Pública.

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