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MP-BA solicita que Deams funcionem 24 horas por dia em Salvador

Exigência é valida para as unidades de Periperi e Brotas, ainda solicita que as delegadas e servidoras do estado atuem de forma presencial

| Autor: Redação
MP-BA solicita que Deams funcionem 24 horas por dia em Salvador

Foto: Divulgação/Haeckel Dias/Polícia Civil

O Ministério Público da Bahia solicitou que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em Salvador (Deams) funcionem 24 horas por dia, inclusive em feriados, finais de semanas e no período noturno.

O pedido foi realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Contole Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Goesp).

De acordo com o orgão, a exigência é valida para as unidades de Periperi e Brotas, ainda solicita que as delegadas e servidoras do estado atuem de forma presencial, em todos os dias de funcionamento.

O orgão recomendou que o decreto deve ser incrementado em no máximo 90 dias, com uma nova estrutura, de mais três delegados e seis escrivões no âmbito administrativo da unidade de Brotas. Também solicitados estagiários de nível superior para cada delegado escalado.  

Os promotores também solicitam que dentro de um ano, a Deam de Brotas, esteja com o quadro geral de no mínimo, 9 delegados de Polícia, 40 agentes, 18 escrivões e 6 estagiários de nível superior, além de providenciar os substitutos nos casos de afastamento, afim de garantir o não retrocesso social, em frente à demanda crescente.

Os pedidos tomaram por base visitas técnicas à Deam localizada no Bairro de Brotas, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, quando foram identificadas inconformidades diversas. Dentre elas, as relacionadas a estrutura de pessoal, acúmulo de serviço e incapacidade de atendimento da demanda de maneira plena ainda não foram resolvidas, conforme relata a recomendação.

De acordo com os promotores, “a redução do quadro de delegadas e servidores, ao longo dos anos, para além de representar violação ao princípio da vedação ao retrocesso, significa descumprimento da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres”, editada conjuntamente pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Undoc).

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