NotíciasPolíciaFoto mostra marcas de violência da delegada que foi morta no último domingo (11)

Foto mostra marcas de violência da delegada que foi morta no último domingo (11)

A vítima já teria aberto um processo de medida protetiva contra o suspeito

| Autor: Redação

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Delegada Patrícia Neves Jackes Aires, da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), que foi encontrada morta em seu carro na BR-324, em um local próximo ao município de São Sebastião do Passé, passava por diversas agressões psicológicas e físicas por parte do ex-companheiro da vítima. Segundo informações de familiares e amigos próximos, o casal não tinha uma boa relação e discutia bastante. Em algumas dessas discussões, ocorreram episódios de violência doméstica.

Em imagens divulgadas nas redes sociais, é possível ver o olho da delegada inchado, com hematomas, além do supercílio cortado devido a supostas agressões realizadas pelo suspeito. Vale lembrar que Patrícia já teria aberto um processo solicitando medida protetiva contra o ex-companheiro, identificado como Tancredo Neves Feliciano de Arruda.

O suspeito foi preso na manhã deste domingo (11) e autuado em flagrante pelo crime de feminicídio. A prisão foi decretada após Tancredo prestar depoimento à Polícia e relatar que o casal teria sido vítima de roubo e sequestro. No entanto, as primeiras provas do crime mostram contradições no depoimento do homem.

Segundo a Polícia Civil, as investigações estão em andamento, mas ainda estão em estágio inicial, com a captura de imagens de câmeras de segurança e outras provas que estão sendo analisadas pela Perícia.

A Polícia Civil da Bahia utilizou as redes sociais para lamentar o ocorrido e prestou condolências aos familiares e amigos da delegada: “A Polícia Civil da Bahia lamenta profundamente a morte da servidora, que estava lotada no plantão da Delegacia Territorial de Santo Antônio de Jesus, e informa que está empenhada com todos os seus departamentos para esclarecer plenamente as circunstâncias do caso e realizar todas as providências de polícia judiciária cabíveis.”

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