Bahia cria novo protocolo para cumprir mandados de prisão com reconhecimento facial
Portaria publicada nesta terça-feira (6) estabelece regras para o uso do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais e determina validações antes de uma eventual prisão

Foto: Vitor Barreto/SSP
A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) estabeleceu um novo procedimento para o cumprimento de mandados de prisão com o uso de reconhecimento facial no estado. A medida foi formalizada pela Portaria nº 276, publicada em 6 de outubro de 2026, e prevê a utilização do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP) como ferramenta de apoio às forças de segurança.
Conforme a portaria, o sistema deverá auxiliar na identificação rápida de pessoas que tenham mandados de prisão em aberto e, após as etapas de validação previstas no procedimento, contribuir para uma eventual captura.
O reconhecimento facial, porém, não será considerado suficiente, por si só, para confirmar a identidade de uma pessoa. O documento estabelece que o resultado produzido pela tecnologia terá caráter de apoio à atividade operacional e deverá passar pelas etapas de validação determinadas pela SSP-BA.
O MOP é uma plataforma utilizada pelas forças de segurança para consultas e análises de dados em tempo real. Entre os recursos disponíveis estão o reconhecimento facial, a consulta de registros e a identificação de placas de veículos.
Com a nova regulamentação, ocorrências relacionadas ao cumprimento de mandados de prisão a partir do reconhecimento facial deverão ser registradas em relatório de serviço ou em sistema corporativo. Os registros deverão informar o local, o horário, um resumo do fato e o resultado da ação.
A portaria também determina que o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja utilizado como base oficial para confirmar a existência e a validade dos mandados de prisão.
A condução de uma pessoa para identificação civil será adotada somente em situações específicas, quando houver suspeita de fraude documental, uso indevido de documento ou alguma inconsistência relevante que impeça a confirmação segura da identidade.
Acesso restrito e auditoria
A SSP-BA determinou que o acesso às informações seja restrito a usuários autorizados, mediante credenciais individuais e mecanismos de autenticação.
O sistema MOP também deverá manter registros de auditoria das consultas realizadas. Os chamados logs operacionais deverão identificar acessos, pesquisas e operadores, permitindo rastrear o uso da ferramenta.
Segundo a portaria, esses registros serão classificados como restritos e poderão ser utilizados para fiscalização, controle interno, correição e eventual apuração de uso irregular do sistema.
O tratamento dos dados pessoais obtidos por meio do reconhecimento facial deverá seguir as normas relacionadas à proteção de dados, segurança da informação, sigilo e preservação das informações.
O procedimento criado pela SSP-BA será tratado com grau de sigilo “reservado”, conforme os critérios previstos na legislação estadual.
Revisão anual
A documentação do processo ficará sob responsabilidade da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), por meio da Diretoria de Gestão Estratégica (DGE), que também deverá coordenar eventuais revisões e atualizações.
A regulamentação prevê que o processo seja revisado anualmente ou sempre que houver uma solicitação fundamentada do responsável pela gestão da ferramenta.
A Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional (SGTO) ficará encarregada de prestar suporte para garantir o funcionamento do Sistema de Mobilidade em Operações Policiais.
Segundo a SSP-BA, a iniciativa busca modernizar os serviços de segurança pública, otimizar os fluxos de trabalho e ampliar a capacidade de atendimento das ocorrências por meio do uso de tecnologia.
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