Advogado é condenado a mais de 15 anos por assassinato de barbeiro no Imbuí
A condenação saiu nesta sexta-feira (11)

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, expediu nesta sexta-feira (11) um mandado de prisão contra o advogado José Geraldo Lucas Júnior, condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado contra o barbeiro Lucas Souza de Araujo,. A sentença, proferida pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, determina que o réu seja preso imediatamente e encaminhado a uma unidade prisional em regime fechado, em Salvador, para cumprir a pena imposta após decisão do Tribunal do Júri. A ordem judicial se baseia na gravidade do crime, na confissão do acusado e na recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de condenações por júri popular.
O julgamento, concluído ainda nesta sexta-feira, considerou o réu culpado por um homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º do Código Penal, que prevê penas mais severas para assassinatos com agravantes, como motivo torpe ou uso de meios que dificultem a defesa da vítima. Segundo a sentença, o juiz fixou a pena base em 13 anos, aumentada em um sexto devido às circunstâncias do crime, totalizando 15 anos e 2 meses. A decisão também levou em conta a confissão do réu e o alto grau de culpabilidade, além de determinar que ele pague as custas processuais.
Em 2024, o STF decidiu, em regime de repercussão geral, que veredictos do Tribunal do Júri possuem força suficiente para justificar a prisão logo após a condenação, mesmo antes do trânsito em julgado, que seria quando não há mais possibilidade de recursos. No caso, o juiz destacou que a soberania da decisão dos jurados respalda a ordem de prisão, expedida às 15h37 desta sexta-feira, 11 de abril.
Após a captura, a polícia deverá comunicar o cumprimento do mandado ao TJBA e, se a prisão ocorrer fora de Salvador, informar também o juiz local para a realização de uma audiência de custódia. O processo, registrado sob o número 0701479-37.2021.8.05.0001, segue em aberto para eventuais recursos, mas o réu permanecerá detido enquanto a Justiça avalia os próximos passos.