Papel é coisa do passado: Carteira de Trabalho Digital, entenda como funciona
A versão digital facilita a vida do trabalhador
Foto: Ministério da Economia/Divulgação
Sabe aquele antigo procedimento chamado “tirar a carteira de trabalho?” Ele não é mais necessário. E o motivo é bem simples: toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital. O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como forma de diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.
Antes desse avanço, “tirar Carteira de Trabalho” era um processo que se arrastava por semana. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.
Como ter acesso à carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:
1. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
2. Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
• Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para Android
• Baixe o app da Carteira de Trabalho Digital para iOS
Para acessar pelo aplicativo:
1. Baixe o aplicativo (links acima);
2. Abra o aplicativo;
3. Toque em "Entrar com gov.br";
4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
5. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Para acessar pelo site:
1. Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
2. Clique no botão "Iniciar";
3. Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em "Entrar com gov.br";
4. Coloque seu número de CPF, clique em "Continuar";
5. Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
6. Na tela seguinte, clique sobre "Carteira de Trabalho Digital";
7. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital
Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?
Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.
Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.
O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?
Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física! Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.