NotíciasMundoItália muda regras para solicitação de cidadania; Apenas filhos e netos terão direito

Itália muda regras para solicitação de cidadania; Apenas filhos e netos terão direito

Antigo procedimento permitia que qualquer pessoa, comprovando o parentesco, tivesse possibilidade de adquirir o passaporte europeu

| Autor: Redação/Varela Net

Foto: Reprodução

O governo da Itália endureceu, nesta sexta-feira (28), a lei que concede o direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida deve impactar diretamente descendentes que moram no Brasil e na Argentina. O objetivo, segundo o governo, é conter a "comercialização" do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul – para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20. "A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu", disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, em entrevista coletiva depois que o Conselho de Ministros aprovou a nova legislação.

A Itália concede sua nacionalidade seguindo, entre outros, o princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação, o que levou muitos estrangeiros, descendentes de antigos emigrantes italianos, a reivindicá-la. Pelas regras atuais, qualquer pessoa que consiga provar que teve um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, pode solicitar a cidadania. Dessa forma, não havia limite de gerações para solicitar cidadania por sangue.

Mas o decreto aprovado nesta sexta-feira muda esta orientação e estipula que os descendentes de italianos nascidos no exterior só receberão a cidadania automática por duas gerações: ou seja, se pelo menos um dos pais ou avós tiver nascido na Itália. Com isso, mesmo quem seja filho ou neto de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana anteriormente, mas não nasceram no país europeu, não poderá solicitar o benefício.

As regras valem para pedidos apresentados desde às 0h da última sexta-feira (28), no horário italiano. Ou seja, apenas quem protocolou um pedido até as 19h59 do dia 27 de março, no horário do Brasil, está sujeito à norma antiga. Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano. "A partir da meia-noite você não poderá mais solicitar a cidadania com as regras antigas, mas somente se tiver até avós italianos", disse o ministro, em declaração publicada pelo jornal italiano Corriere Della Sera. O decreto tem força de lei e vale por 60 dias, período que o parlamento italiano deve analisá-lo e mantê-lo, ou descartá-lo. A coalizão de direita liderada pela primeira-ministra Giorgia Miloni detém maioria no Legislativo e vem se mostrando favorável a políticas anti-imigração.

Outro projeto de lei será apresentado para obrigar que os italianos nascidos ou residentes no exterior mantenham vínculos reais com o país europeu, exercendo seus direitos e deveres na Itália pelo menos uma vez a cada 25 anos. Isso mudaria o atual modelo, que não obriga qualquer comprovação de vínculo com o país europeu após solicitada a cidadania. A reforma também inclui um segundo projeto de lei que vai revisar o procedimento de reconhecimento de cidadania. A nova regra obrigará os interessados em obter a cidadania a apresentar seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, em Roma, não sendo mais possível aplicar nos consulados locais.

Diferente do decreto, os dois projetos de lei precisam ser aprovados pelo Parlamento Italiano para terem validade, mas consulados italianos em diversos países, incluindo o Brasil, já informaram que vão suspender temporariamente os pedidos até segunda ordem. O governo argumenta que a proposta vai aliviar os consulados e prefeituras italianas de processar milhares de pedidos que chegam todos os anos. Atualmente, ao menos 60 mil solicitações estão em análise pela burocracia italiana.

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