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Abandono de Incapaz: Um crime ainda recorrente no Brasil

Dois casos marcaram o Brasil no mês de outubro

| Autor: Bruno Oliveira
Abandono de Incapaz: Um crime ainda recorrente no Brasil

Foto: Adobe Stock

Previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, o crime de abandono de incapaz pune quem deixa de prestar assistência ou abandona pessoa sob sua guarda e incapaz de se defender dos riscos à própria vida ou saúde. No Brasil, esse tipo de ocorrência segue sendo um desafio para as autoridades.

Somente neste mês, dois casos ganharam repercussão nacional. O primeiro ocorreu em São Paulo, quando uma mulher de 19 anos deixou a sua filha de 3 anos em casa sozinha para ir a um baile funk. Durante a procura da mãe, a menina saiu de casa, e câmeras de segurança flagraram o momento em que a criança andava pela rua.

O outro caso ocorreu no Rio de Janeiro, quando uma mulher de 23 anos, identificada como Vanuza Moura, deixou sua filha bebê de 8 meses sob os cuidados do irmão de 5 anos para ir a um baile funk. Ao retornar, encontrou a bebê sem sinais vitais.

Em ambos os casos, as mulheres foram presas, e a Justiça decidirá com quem ficará a guarda das crianças.

Situações como estas acendem um alerta para a necessidade de maior atenção às políticas públicas de proteção à infância e à juventude.

O abandono de incapaz é crime e pode levar a penas que variam de seis meses a três anos de detenção, podendo chegar a doze anos em casos de morte da vítima. Além da responsabilização criminal, os responsáveis podem perder a guarda dos filhos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o juiz entende que houve violação grave do dever de proteção.

Nos últimos anos, campanhas de conscientização têm buscado incentivar a população a denunciar casos suspeitos. O Disque 100, serviço nacional de proteção aos direitos humanos, é um dos principais canais para esse tipo de ocorrência. Ajude a proteger um incapaz.

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