NotíciasEntretenimentoParticipante é expulso de programa após descumprir normas da corporação militar

Participante é expulso de programa após descumprir normas da corporação militar

A Polícia Militar teria negado o pedido de Felipe para participar do programa "A Grande Conquista 2"

| Autor: Felipe Cerqueira

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Grande Conquista 2, reality show da Record, está nas últimas semanas para conhecermos o grande vencedor. Contudo, os participantes e fãs do programa foram pegos de surpresa na tarde desta sexta (12) com a expulsão do participante Felipe Villas, que é Policial Militar do Espírito Santo e teria desrespeitado normas militares após não ser liberado para participar do programa.

“Atenção, Conquisteiros: o participante Fellipe Villas não faz mais parte do programa. Devido a um processo interno do Batalhão da PM do Espírito Santo, ele teve que deixar A Grande Conquista. Arrumem as malas dele e deixem no closet”, relatou João Haddad em comunicado enviado pela equipe do programa.

O Policial teria solicitado à corporação uma liberação para sua participação no programa, que foi negada pois ele ainda não tinha cumprido 10 anos de serviço. Felipe estava de férias, e por esse motivo teria conseguido ingressar no reality, porém suas férias teriam acabado em 14 de maio, e o militar não se apresentou ao Batalhão onde trabalha.

Mesmo com a negativa, a equipe do participante apresentou um laudo psiquiátrico solicitando à Polícia Militar que Felipe fosse liberado por 90 dias após o término de suas férias. Em procedimento legal, o militar foi convocado para realizar uma avaliação médica referente à sua saúde mental, mas não compareceu pois estava confinado.

Segundo nota publicada pela Polícia Militar do Espírito Santo, Villas cometeu crime militar previsto no Art. 187 do Código Penal Militar: "Em razão da falta injustificada à Junta Militar de Saúde e passado o prazo legal, o soldado Fellipe Pedrosa Leal Villas encontra-se em estado flagrancial do crime de deserção, previsto no Art. 187 do Código Penal Militar."

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