'Encarando numa boa', diz mulher que perdeu processo após dancinha no TikTok
Esmeralda e as amigas foram processadas e condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa em favor da empresa
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Esmeralda Mello, de 21 anos, abriu o jogo e comentou sobre o "tiro que saiu pela culatra" que a fez perder uma ação trabalhista contra uma joalheria em que era empregada. A vendedora perdeu a ação após publicar um vídeo comemorando a vitória ao lado de duas amigas que foram suas testemunhas no processo.
"Não me arrependi da postagem, mas ela teve uma repercussão que eu não esperava. Tive um milhão de visualizações no vídeo e não esperava que fosse repercutir desse jeito. Meu celular está travado de tanta mensagem. Mas estou encarando tudo isso numa boa. Como diz o ditado: fazendo do limão uma bela limonada", declarou
No processo, a vendedora de joias pedia o reconhecimento retroativo, na Carteira de Trabalho, de vínculo empregatício e reconhecimento de dano moral por omissão de registro de trabalho, mas perdeu todos os direitos conquistados devido à dacinha e legenda do vídeo: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".
"As duas são minhas colegas de trabalho e não se usa esse termo na internet. Nem sei o que deu de postar esse vídeo, mas não ia colocar na legenda 'eu e minhas colegas'. Coloquei amigas. Amigo é um termo muito comum de ser usado. O vídeo foi postado depois da audiência, em novembro do ano passado. Ainda nem sabia se ia ganhar a causa", justifica Esmeralda.
Entenda a decisão
De acordo com Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, a decisão foi anulada, uma vez que Esmeralda e as amigas alegaram em testemunho que não tinham uma relação íntima. Por meio de nota, a Turma justificou a decisão de anulação, afirmando que a atitude da mulher foi “desrespeitosa” e que tratou a instituição como “pano de fundo para postagens inadequadas”.
Além de perder todos os direitos conquistados, Esmeralda e as amigas ainda foram processadas e condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª Turma do TRT da 2ª Região.
Confira o vídeo