Yacht Clube da Bahia: ex-comodoro derrota atual diretoria na Justiça
Marcelo Sacramento teve assegurados e restabelecidos todos os seus direitos
Foto: Reprodução Instagram
A 2ª câmara cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou nesta terça-feira (18) os embargos de declaração oposto contra acórdão que negou Agravo de Instrumento interposto pelo Yacht Clube da Bahia, contra a decisão em Tutela Antecipada do Juízo da 6ª vara cível de Salvador em favor do ex- comodoro Marcelo Sacramento, nos quais foram assegurados e restabelecidos todos os seus direitos à luz da “usurpação dos mesmos por Conselheiros suspeitos que perpetraram ações visando atingir a honra do ex-comodoro”.
"Quanto à alegação de contradição de que houve pronunciamento no sentido de que não teria sido determinada a nulidade do feito administrativo, portanto sendo a hipótese de provimento parcial do agravo de instrumento, não merece acolhimento, visto que, conforme trecho transcrito pelo próprio embargante, nas linha grifadas, o que argumenta é que a suspensão dos efeitos da Sindicância não implica no afastamento definitivo da penalidade aplicada ao agravado, mas na suspensão do cumprimento da penalidade até o deslinde do feito", diz trecho da decisão.
Em outro trecho é pontuado que "o STJ já se pronunciou no sentido de que a interpretação correta do art. 489, § 1º, IV do CPC, seria a de que: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão".
No último dia 29 de setembro foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Clube, a prestação de contas 21/22, que é pública. Na página 25 está consignado a admissibilidade da perda possível em indenizações no valor subestimado de R$125.000,00, que o Clube prevê pagar como indenização ao ex- comodoro.