TCM determina suspensão de contratação de Léo Santana em interior da BA
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Raí Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio
Foto: Reprodução/Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Raí Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio, que acontecerá em junho deste ano.
O Tribunal afirmou que, além da contratação ter sido realizada com valores superiores aos cobrados pelos artistas de outras cidades, o pagamento feito pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da quantia arrecadada pela cidade mensalmente, algo que fere a moralidade administrativa.
De acordo com o portal G1, a equipe de comunicação de Léo Santana informou que o show não foi cancelado e que a prefeitura pediu novos documentos para o músico. E a assessoria da banda Saia Rodada, afirmou que vai entrar em contato com o setor jurídico para saber mais informações sobre o caso.
Segundo o TCM, a decisão, em caráter liminar, foi direcionada ao prefeito Marcos Mattos para que a contratação dos artistas seja suspensa, sob pena de caracterização de desobediência ao Tribunal e aplicação de multa.
Ainda conforme o TCM, a contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada. A cidade de 8.176 habitantes, de acordo com o Tribunal, tem receita mensal de cerca de R$ 5,3 milhões de reais.
A decisão, que foi emitida na quarta-feira (12), mas só foi divulgada nesta sexta (14), foi realizada de forma liminar pelo conselheiro Fernando Vita, que classificou a contratação da prefeitura como “desarrazoada, antieconômica e desproporcional”.
"Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação - apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal - deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população", escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.
A gestão municipal determinou a suspensão imediata dos atos administrativos feitos com ambas as bandas por inexigibilidade de licitação até que o plenário do Tcm julgue o caso.