PL quer criminalizar cobrança indevida de flanelinhas em vias públicas
Proposta prevê pena de até oito anos para quem exigir pagamento sem autorização do poder público

Foto: Ruan Pablo/DP
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 239/25, que propõe uma modificação no Código Penal para caracterizar como crime a extorsão praticada por guardadores informais de veículos em espaços públicos. De acordo com o texto apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer indivíduo que cobrar ou exigir dinheiro para estacionar, guardar ou vigiar veículos em locais públicos sem autorização oficial poderá enfrentar reclusão de dois a oito anos, além de multa.
A penalidade poderá ser ampliada em até 50% caso a vítima seja mulher, idoso, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, se a prática for associada a intimidação, ameaça implícita ou gerar constrangimento à vítima, a pena poderá ser dobrada.
O deputado argumenta que, embora a profissão de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei 6.242/75, não há uma tipificação penal específica para o que ele classifica como "exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo".
Segundo Pazuello, “a prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”.
Antes de seguir para votação no Plenário da Câmara, a proposta passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, precisará ainda do aval do Senado para se tornar lei.