NotíciasCidadeFala, povo: Mulheres falam sobre a liberação do topless nas praias brasileiras

Fala, povo: Mulheres falam sobre a liberação do topless nas praias brasileiras

O Projeto de Lei 190/22 propõe mudança no texto que caracteriza ato obsceno no Código Penal Brasileiro

| Autor: João Grassi*

Foto: Domingos Júnior/Varela Net

Após o início da discussão sobre o Projeto de Lei (PL) 190/22, que busca liberar que as mulheres possam fazer topless nas praias do Brasil, sem correrem o risco de abordagem por ato obsceno, o Varela Net foi às ruas para saber o que as pessoas pensam sobre o tema.

Mulheres presentes na região da Praia da Barra, em Salvador, falaram a respeito do assunto, divergindo opiniões, mas com muitas delas se mostrando favoráveis ao projeto idealizado pelo deputado federal Paulo Ramos (PDT), que levou a proposta à Câmara dos Deputados para ser analisada e encaminhada para votação.

"Eu acho que a mulher tem direito a fazer o que ela quiser. Existe um preconceito que diz que as mulheres não podem mas o homem pode, então eu acho que as mulheres também têm o direito de fazer o que elas tem vontade", disse Ana Claudia Santos, moradora do bairro de São Marcos.

O Projeto de Lei 190/22 propõe que o Código Penal Brasileiro não considere como ato obsceno a exposição do corpo humano acima da linha da cintura em praias, margens de rios e piscinas. Apesar de não existir uma lei que proíba o topless, o artigo 233 deixa o texto sobre ato obsceno aberto para interpretações.

"Eu não concordo com o topless. Eu acho uma exposição muito grande, não acho legal. É muito mais bonito usar um biquíni completo do que ficar com a parte de cima exposta", opinou Eliane, natural de Ribeirão Preto, em São Paulo, que está na capital baiana a turismo.

Segundo o deputado Ramos, não existe razão para se considerar crime a exposição do busto feminino e normalizar a mesma situação no caso do corpo masculino. O parlamentarista entende que a proibição do topless configura machismo.

“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol. Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo”, explicou.

Vídeo: 

*Sob a supervisão do editor Rafael Tiago Nunes

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