Câmara de Salvador aprova gratuidade de sacolas em supermercados
O projeto visa alterar a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
Foto: Redes sociais
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 101/2024, proposto pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB). O projeto visa alterar a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
A nova legislação busca aprimorar a proposta anterior, também de autoria do vereador Muniz, que inicialmente não contemplava a obrigatoriedade de opções gratuitas para os consumidores. Com a alteração, os estabelecimentos comerciais passam a ser obrigados a oferecer, sem custo adicional, pelo menos uma alternativa de sacolas recicláveis para os clientes.
De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9.699/2023 será modificado para a seguinte redação: "Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança".
A mudança permite que os empresários distribuam sacolas de plástico ou papel biodegradáveis sem cobrar dos consumidores. No entanto, a cobrança ainda será permitida para outras opções de sacolas que não se enquadrem nas especificações de reciclabilidade.
O vereador Carlos Muniz destacou que a medida visa facilitar a transição dos consumidores para alternativas mais sustentáveis, ao mesmo tempo em que atende às necessidades dos comerciantes e promove a conscientização ambiental. "É fundamental que a população tenha acesso a opções sustentáveis sem custos adicionais, incentivando práticas mais ecológicas no nosso dia a dia", afirmou Muniz.
A proposta foi bem recebida pelos parlamentares e segue agora para sanção do prefeito. Caso aprovada, os estabelecimentos comerciais terão um prazo para se adequar às novas exigências, contribuindo para a redução do impacto ambiental causado pelo uso de plásticos não recicláveis na capital baiana.