União Estável ou Casamento? Entenda as diferenças e vantagens
Assunto se tornou comentado nos últimos dias nas redes sociais devido a relação de Mani Reggo e o ex-BBB Davi Brito
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A união estável é uma forma de relacionamento que a lei reconhece e está ficando mais comum entre os casais no Brasil. Ela permite que duas pessoas, de qualquer sexo, vivam juntas como uma família, sem precisar casar no civil. Com isso, os parceiros ganham direitos parecidos com os de casais casados, como dividir bens e receber pensão.
Nos últimos anos, mais pessoas têm escolhido a união estável porque é prática e simples. Diferente do casamento, ela não precisa de cerimônia ou registro. Para provar que existe, basta mostrar que o casal vive junto e quer formar uma família, por meio de testemunhas ou documentos.
A lei do Brasil considera a união estável como uma família, de acordo com o Código Civil. Para garantir direitos como herança e pensão, é bom oficializar a união em cartório, fazendo uma escritura pública. Isso ajuda a evitar problemas na justiça, principalmente se o casal se separar ou um dos parceiros morrer.
Um detalhe importante é que a união estável pode virar casamento, se o casal quiser. Para isso, basta pedir no cartório, sem precisar passar por todo o processo burocrático do casamento comum. Isso dá ao casal mais liberdade para escolher quando querem formalizar a relação.
Com o aumento da aceitação da união estável, esse tipo de relacionamento está se tornando uma escolha popular e segura no Brasil. Ele oferece os mesmos direitos e deveres do casamento civil, com a vantagem de ser mais simples e fácil de reconhecer.
Recentemente, o caso de Mani Reggo e Davi Brito atraiu grande atenção do público ao abordar a união estável e suas consequências jurídicas, principalmente no que tange à divisão de patrimônio entre parceiros que não oficializaram sua relação com o casamento. Mani está em busca de comprovar que viveu em união estável com Davi, o que poderia lhe dar direito a até 50% do prêmio recebido por ele como campeão do Big Brother Brasil 24.
Em entrevista, a advogada Vanessa Rocha, especialista em Direito de Família, Sucessões e Consumidor, explicou as características da união estável e sua diferença em relação ao casamento. Segundo a profissional, a união estável é um relacionamento que se desenvolve de forma natural, sem grandes formalidades e cerimônias, mas com o compromisso genuíno de compartilhar a vida juntos. Diferente do casamento, a união estável não exige a formalização legal imediata.
“O Código Civil, lá no art. 1.723, diz que é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de formar uma família. É como se fosse uma árvore que vai criando raízes, diferente do casamento, que já começa com aquele grande evento, com cartório, festa e tudo mais. Enquanto o casamento precisa de uma cerimônia civil e ser registrado formalmente em cartório, a união estável pode surgir do dia a dia, do “vamos vivendo juntos”. A grande diferença está justamente aí: o casamento exige formalidades, enquanto a união estável pode ser só vivida.” disse a profissional.
Ao ser questionada sobre os direitos e deveres de cada parceiro em uma união estável, a advogada Vanessa Rocha destacou que basicamente, os direitos e deveres são os mesmos de um casamento. Ela enfatizou que a união estável vai muito além de questões cotidianas, como dividir despesas ou tarefas domésticas. "Ela envolve fidelidade, lealdade, respeito, ajuda mútua, essas coisas que são à base de qualquer relacionamento.", explicou.
“E, claro, ambos têm que contribuir para o sustento da família, como diz o art. 1.724 do Código Civil. Se não houver um acordo formalizado por meio de um contrato em cartório definindo outro regime de bens, os bens que o casal for adquirindo ao longo do tempo serão divididos meio a meio, já que na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.”
Quando questionada sobre os principais desafios enfrentados por casais em união estável, a advogada Vanessa Rocha apontou que o maior obstáculo é, sem dúvida, a falta de formalização. "Sem um contrato ou escritura pública, pode ser mais difícil comprovar a união em casos de separação ou partilha de bens.", ressaltou a profissional.
“As pessoas vivem juntas por anos e, muitas vezes, não se preocupam em registrar a união. Tudo vai bem enquanto o amor estiver firme, mas, na hora de uma separação ou até de uma questão de herança, provar que essa união existia pode virar um nó daqueles difíceis de desatar. Imagina, você passa uma vida com alguém e, de repente, tem que provar que aquela vida foi real? Outro problema comum é não conversar sobre o regime de bens. Se o casal não definir isso desde o começo, a lei impõe o regime de comunhão parcial, e aí, o que foi adquirido durante a união é dividido igualmente. Se essa não era a intenção, pode ser um baita susto na hora da partilha.” completou.
Em resumo, a união estável vem se tornando uma escolha cada vez mais comum para casais que querem viver juntos sem a formalidade do casamento tradicional. Porém, a ausência de um registro oficial pode causar problemas legais, principalmente em casos de separação ou herança. Como alerta a advogada Vanessa Rocha, é importante que os casais pensem em oficializar a união no cartório e decidam sobre o regime de bens. Assim, eles podem evitar surpresas e garantir a proteção dos direitos de ambos.