Saiba se você pode ter desconto na conta de luz
Desconto faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica
Foto: Reprodução
Famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, principal programa de auxílio do governo federal, podem receber até 100% de desconto nas contas de energia elétrica.
O desconto faz parte do Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002.
As famílias recebem os descontos de acordo com o consumo mensal, e vale apenas para consumidores residenciais, ou seja, moradia.
Elegibilidade para o programa
Em geral, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Entretanto, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos;
- pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Regras de Consumo
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
- consumo mensal de até 30 kWh/mês - desconto de 65%
- consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são:
- consumo mensal de até 50 kWh/mês - desconto de 100%
- consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês - desconto de 40%
- consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês - desconto de 10%
Como solicitar o desconto
O programa é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. Mas, caso a família esteja dentro dos requisitos e não tenha recebido a tarifa social, basta ir em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.