Nova lei aumenta percentual mínimo de cacau nos chocolates
Governo Federal sancionou regras para rotulagem e composição de produtos derivados do cacau no país

Foto: Magnific
A Lei nº 15.404/2026, sancionada pelo Governo Federal no dia 11 de maio, traz novas regras para chocolates vendidos no Brasil e muda a forma como os consumidores identificam os produtos nas embalagens. A adaptação das marcas nacionais e importadas deverá acontecer em até 360 dias.
Com a nova legislação, produtos chamados oficialmente de “chocolate” precisarão ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, acima do percentual exigido anteriormente. A quantidade de cacau também deverá aparecer em destaque na parte frontal das embalagens.
A medida também endurece regras para expressões como “meio amargo” e “amargo”, além de limitar o uso de gorduras vegetais adicionadas. Produtos que não atingirem o percentual mínimo deverão utilizar termos como “sabor chocolate” na rotulagem.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as mudanças buscam facilitar a compreensão do consumidor sobre o que está comprando e tornar as informações mais claras nos rótulos.
A legislação também definiu regras para diferentes categorias de produtos derivados do cacau:
- Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de cacau e 14% de derivados lácteos;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau;
- Achocolatados e coberturas sabor chocolate: no mínimo 15% de sólidos de cacau;
- Bombons e chocolates recheados: seguem definidos como produtos com recheio e cobertura de chocolate;
- Chocolate doce: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau.
As novas exigências entram em vigor oficialmente a partir de maio de 2027.
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