NotíciasBrasilMedida provisória isenta prêmio de medalhistas do Imposto de Renda

Medida provisória isenta prêmio de medalhistas do Imposto de Renda

Publicação foi realizada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União

| Autor: Redação

Foto: Alexandre Loureiro/COB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que isenta do pagamento do imposto de renda (IR) às bonificações em dinheiro que foram recebidas pelos medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.

De acordo com o texto, que foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União, a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, o prêmio em dinheiro pago pelo " Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.

Esta questão estava sendo bastante discutida nas redes sociais. A alíquota que incide sobre o valor recebido pelos competidores seria de 27,5% uma vez que todos os prêmios pagos pelos comitês ficam acima do valor de R$ 55.976,16 (no acumulado do ano).

Sendo assim, a gonasta Rebeca Andrade teria 227,1 mil descontados em impostos, passando de R$ 826 mil (total) para R$ 598.850.

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