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Lula veta indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade

Indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, e por violência contra mulheres, crianças e adolescentes também continuam excluídos

| Autor: Redação - Varela Net

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu novamente vetar o indulto de Natal para aqueles que foram condenados por abuso de autoridade, assim como para indivíduos que cometeram crimes contra a administração pública, incluindo peculato e corrupção passiva. O decreto, que foi assinado na última sexta-feira (20), está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).

Da mesma forma que no ano anterior, esta medida não contempla o indulto para condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, abrangendo os responsáveis pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.

Indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, e por violência contra mulheres, crianças e adolescentes também continuam excluídos. A mesma restrição se aplica a aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada, membros de organizações criminosas e condenados que se encontram em regime disciplinar diferenciado (RDD).

O texto do decreto prevê o perdão para mulheres grávidas em situação de alto risco, para mães e avós que tenham sido condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que cuidem de crianças até 12 anos que possuam deficiência, e também para pessoas infectadas com HIV em estágio terminalnou que possuam grave doença. 

O indulto irá beneficiar também pessoas  cegas, com transtorno do espectro autista severo, paraplegia e tetraplegia.


 

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