Governo regulamenta cobrança de taxa de fiscalização das apostas esportivas
Taxa deve ser paga até o dia 10 do mês seguinte ao que ocorreu a distribuição da premiação para apostadores
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Reprodução
O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (7), uma portaria que estabelece a cobrança de taxas de fiscalização para as empresas de apostas de quota fixa no Brasil, conhecidas como bets, autorizada a operar no país.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras já passam a valer a partir de hoje. A taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores usados para o custeio e manutenção da empresa de apostas.
A Lei 13.756 de dezembro de 2018 foi a que instituiu, no país, a modalidade de apostas de quota fixa, determinado que essas são as "apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico".
O pagamento pelas empresas deve acontecer até o dia 10 do mês seguinte ao que ocorreu a distribuição da premiação para apostadores.