Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça (1)
Exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável
Foto: Reprodução/TRE-RN
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser detidos. As únicas exceções se aplicam a situações de flagrante ou àqueles que tenham uma sentença penal por crime inafiançável ou seja, crimes que não permitem a liberação mediante pagamento de fiança.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
Essa limitação à prisão estará vigente até 8 de outubro. Durante esse período, além das detenções em flagrante e aquelas para cumprimento de pena, também poderão ser presos os que infringirem o salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é um documento concedido pelo juiz a indivíduos que estão sendo vítimas de violência, seja moral ou física, que impeça seu direito de votar.
Para o segundo turno, essa restrição à prisão dos eleitores será aplicada de 22 a 29 de outubro, com as mesmas regras e exceções do primeiro turno.