21 de janeiro: Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
A intolerância religiosa tem pena prevista de um a três anos e multa

Foto: Iarla Queiroz
No dia 21 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi estabelecida em 2007 e reforça a necessidade de respeitar a liberdade religiosa, princípio fundamental garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal brasileira.
Mesmo com a data estabelecida e a sua importância, a intolerância religiosa ainda é uma característica de nosso país. Agressões por motivos religiosos são muito comuns no Brasil. Os alvos mais frequentes dessa violência são as igrejas de matrizes africanas e seus seguidores.
Esse tipo de crime registrou um aumento de casos no país. Segundo uma pesquisa realizada pela Agência Brasil, somente em 2023 foram 2.124 ocorrências, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Um aumento de 80% em relação ao ano anterior. As maiores vítimas são as religiões de matriz africana.
Instituído pela Lei n° 11.635/2007, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi criado a partir de uma história de violência. Sem autorização, a foto da Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda de Ogum, foi utilizada em uma reportagem publicada no jornal Folha Universal que criminalizava a atuação de líderes religiosos vinculados ao Candomblé. A relação de sua imagem ao discurso de ódio desencadeou complicações de saúde que levaram à sua morte.
Mãe Gilda de Ogum fundou em 1988 o Ilê Axé Abassá de Ogum, Terreiro de Candomblé localizado nas imediações da Lagoa do Abaeté, no bairro de Itapuã, em Salvador. Seu caso foi o primeiro a ser reconhecido como intolerância religiosa, com direito a indenização por danos materiais e morais no país.
Por sua representatividade na disseminação da tolerância de credos, Mãe Gilda teve o dia de seu falecimento eternizado como símbolo do combate ao ódio religioso.
A intolerância religiosa é crime tipificado pela Lei nº 7.716/1989. Seu artigo 20 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de religião.
O mesmo artigo 20, em seu § 2º-B, prevê pena de um a três anos e multa para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.