NotíciasBahiaTCM vê sobrepreço em cachê e veta show de César Menotti & Fabiano em Macaúbas

TCM vê sobrepreço em cachê e veta show de César Menotti & Fabiano em Macaúbas

Dupla sertaneja iria se apresentar nos festejos juninos da cidade

| Autor: Redação

Foto: Divulgação/Instagram

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia determinaram, nesta quarta-feira (24), uma nova suspensão das contratações da dupla César Menotti e Fabiano e do cantor Caninana pela prefeitura da cidade de Macaúbas, no sudoeste do estado; A decisão se dá por causa de sobrepreço nos cachês dos artistas.

A decisão ainda cabe recurso. Os conselheiros sugeriram ao prefeito Aloísio Miguel Rebonato a renegociação dos valores cobrados ou o cancelamento das contratações.

O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.

Segundo o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado grupos musicais para o São João de 2023 em valores superiores aos de mercado. Os acordos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação para a apresentação da dupla César Menotti e Fabiano, da banda Fulô de Mandacaru e do cantor Caninana, ao custo de R$ 290 mil, R$ 100 mil e R$ 120 mil, respectivamente.

Depois de analisar os documentos apresentados pela defesa, Fernando Vita constatou que apenas a Banda Fulô de Mandacaru apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil.

Entretanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”.

Destacou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.

Vita ainda afirmou que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”.

Em abril deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Macaúbas suspendesse a contratação dos shows. No entanto, foi uma medida cautelar, monocrática, do conselheiro Fernando Vita, que seria analisada pela 2ª Câmara, e corria risco de ser derrubada.

A diferença para essa decisão é que agora foi analisado o mérito da denúncia que foi feita na 25ª Expectaria Regional de Controle Externo.

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