NotíciasBahiaCremeb aplica punição a médico influenciador Gabriel Almeida por quebra do Código de Ética

Cremeb aplica punição a médico influenciador Gabriel Almeida por quebra do Código de Ética

Medida foi motivada por infrações éticas cometidas pelo profissional

| Autor: Redação - Varela Net
Cremeb aplica punição a médico influenciador Gabriel Almeida por quebra do Código de Ética

Foto: Reprodução/Redes sociais

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou uma sanção disciplinar de censura pública ao médico Dr. Gabriel Almeida, conforme publicação oficial divulgada nesta segunda-feira (30). A medida foi motivada por infrações éticas cometidas pelo profissional, que soma mais de 500 mil seguidores nas redes sociais e se notabilizou por indicar o uso do medicamento Mounjaro com finalidade de emagrecimento.

A penalidade foi formalizada por meio de comunicado oficial datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente do Cremeb, Otávio Marambaia dos Santos. A decisão decorre de um Processo Ético-Profissional analisado pelo Tribunal Superior de Ética Médica, órgão vinculado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que concluiu pela violação de quatro artigos do Código de Ética Médica.

Os artigos infringidos foram:

Artigo 11 – Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de  seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Artigo 21 – Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

Artigo 80 – Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

Artigo 87 – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

A censura pública aplicada ao médico é classificada como a segunda sanção em grau de gravidade, entre as cinco previstas pelo Código de Ética Médica. A punição menos severa é a advertência confidencial, enquanto a mais grave é a suspensão do direito de exercer a medicina.

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